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Estatuto

CAPÍTULO I

 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO - AEERJ - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 25 de junho de 1975, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nº 124 - 7º andar, Estado do Rio de Janeiro, com prazo ilimitado de duração, que reger-se-á pelo estabelecido neste Estatuto Social e, em suas omissões, pelo Código Civil Brasileiro.

Art. 2º - A AEERJ terá os seguintes objetivos e finalidades:

I - representar e defender os legítimos interesses dos construtores de obras públicas;

II - colaborar com as autoridades diretamente ligadas à atividade, como orgão técnico e consultivo;

III - buscar harmonia entre a administração pública contratante e os interesses de seus associados;

IV - promover e estimular estudos, projetos e atos legislativos que possam contribuir para o desenvolvimento técnico e econômico de seus associados;

V - pesquisar e incentivar estudos e cursos tendentes ao aperfeiçoamento técnico de seus associados e ao desenvolvimento de processos construtivos;

VI - manter intercâmbio e cooperação entre outras entidades congêneres;

VII - divulgar por circulares, boletins ou revistas informações de interesse da classe.

§ 1º - A AEERJ, na forma do inciso 21 do artigo 5º da Carta Constitucional, poderá representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

§ 2º - A representação judicial ou extrajudicial se dará individualizadamente por empresa associada; assim, a autorização de representação ocorrerá por qualquer meio de consulta.

§ 3º - A AEERJ poderá intentar qualquer medida judicial, em caráter de urgência, para defesa de direitos e interesses de seus associados por deliberação da Diretoria e Conselho Consultivo Fiscal em reunião conjunta.

 

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - O quadro social da AEERJ será constituído de pessoas jurídicas, aqui denominadas sócios fundadores ou sócios contribuintes, que se dedicam à atividade de construção de obras ou à prestação de serviços de engenharia. São sócios fundadores os que ingressaram na entidade até 10 de julho de 1975.

Art. 4º - O candidato a sócio, para ser admitido no quadro social da AEERJ, deverá preencher uma proposta impressa onde é feita a sua qualificação, além de ser proposto por, pelo menos 1 (um) associado, e aprovado pela Diretoria por maioria simples.

Parágrafo único - Será cobrada jóia de admissão ao novo sócio, nos valores fixados pela Diretoria, estabelecendo-se diferenciação entre as empresas com sede no Estado do Rio de Janeiro daquelas sediadas em outros Estados.

Art. 5º - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais contraídas pela diretoria em nome da AEERJ.

Art. 6º - São direitos dos associados da AEERJ, quando quites:

I - subscrever solicitações, usar da palavra, solicitar providências e participar, com direito a voto, ressalvadas as exceções estatutárias, das deliberações das Assembléias Gerais e Reuniões da AEERJ;

II - exercer cargos diretivos após dois anos de filiação à entidade;

III - votar para qualquer cargo da Associação, desde que atendidas as exceções estatutárias;

IV - solicitar da Diretoria todas as informações necessárias relacionadas com a atividade da Associação;

V - examinar os livros de ata das Assembléias Gerais e das Reuniões em geral, inclusive da Diretoria e do Conselho Consultivo-Fiscal;

VI - examinar a contabilidade da AEERJ;

VII - gozar de todos os serviços prestados pela AEERJ;

VIII - frequentar a sede da AEERJ;

Art. 7º - São deveres dos associados da AEERJ:

I - respeitar este Estatuto e as deliberações da Diretoria, das Assembléias Gerais e Reuniões, quando em consonância com as diretrizes estatutárias;

II - pagar pontualmente as contribuições pecuniárias estabelecidas na forma do art. 9º;

III - comparecer e decidir nas Assembléias Gerais;

IV - zelar pelo patrimônio da AEERJ;

V - desempenhar com proficiência o cargo para que for eleito;

VI - prestigiar a AEERJ.

Art. 8º - Os sócios estão sujeitos às penalidades de: advertência, suspensão e eliminação do quadro social da AEERJ.

§ 1º - Os sócios que não cumprirem o disposto no presente Estatuto poderão ser advertidos por escrito pela Diretoria.

§ 2º - Serão suspensos, pelo prazo não excedente a 90 (noventa) dias, os direitos dos associados que desatenderem decisões emanadas dos orgãos diretivos da AEERJ, em consonância com as diretrizes estatutárias.

§ 3º - Serão eliminados por decisão da Diretoria os sócios que, por má conduta profissional, ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da AEERJ, se constituírem nocivos à entidade.

§ 4º - Os sócios que acumularem débito de suas contribuições sociais por mais de 3 (três) meses deixarão de receber as comunicações da AEERJ, por mais de 6 (seis) meses poderão ser eliminados por decisão da Diretoria, sem prejuízo de qualquer procedimento judicial de cobrança.

§ 5º - Das penalidades impostas pela Diretoria, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias para o Conselho Consultivo-Fiscal, sendo plenamente garantido o princípio do contraditório e ampla defesa. Os recursos serão protocolados na secretaria da entidade.

§ 6º - Na hipótese prevista no § 3º, eliminação por má conduta ou falta, após decisão do recurso interposto para o Conselho Consultivo-Fiscal, o ato da Diretoria será levado a decisão da primeira Assembléia Geral que se realizar, caso o orgão recursal dê provimento ao recurso.

§ 7º - Os débitos das contribuições sociais ordinárias, extraordinárias e outras são dotados da condição de liquidez e certeza, podendo a AEERJ emitir títulos de crédito, vencíveis à vista, objetivando a sua cobrança.

§ 8º - O reingresso do sócio eliminado por falta de pagamento dependerá da aquiescência da Diretoria e da liquidação de todos os seus débitos.

Os débitos deverão ser liquidados sempre com os acréscimos legais de mora, juros e outros praticados no mercado financeiro.

§ 9º - As penalidades serão impostas por maioria simples de votos da Diretoria.

§10 - Os associados em concordata poderão ser isentados por decisão do Conselho Consultivo-Fiscal, do pagamento das contribuições devidas, sendo que, nesta hipótese, não terão acesso a seus direitos sociais.

 

DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Art. 9º - A contribuição social será composta de duas parcelas. Uma ordinária e mensal, com valores estabelecidos pela Diretoria, e que variará em função do capital social, obedecida a seguinte escala de valores:

I - Faixa 1 - Capitais até R$ 200.000,00;

II - Faixa 2 - de R$ 200.001,00 a 1.000.000,00;

III - Faixa 3 - de R$ 1.000.001,00 a 3.000.000,00;

IV - Faixa 4 - de R$ 3.000.001,00 a 10.000.000,00;

V - Faixa 5 - acima de R$ 10.000.000,00.

A segunda parcela será composta por 0,3% (três décimos por cento) calculada sobre os valores dos contratos ganhos pela empresa associada no Estado ou no Município do Rio de Janeiro. A Diretoria fixará, anualmente, os prazos de pagamento das Letras de Câmbio, desde que aceitas, e que serão emitidas pela AEERJ para cobrança desta segunda parcela.

Essa parcela poderá não ser cobrada do associado, a exclusivo critério da Diretoria.

 

DOS VOTOS

Art. 10º - Nas condições seguintes, aos sócios é dado o direito de voto. Os sócios terão um número de votos diferenciados, em função da faixa de contribuição, tal como previsto no art. 8º. Aos associados que contribuirem pela faixa 1, 2, 3, 4 e 5 caberão, respectivamente, 1, 2, 3, 4 e 5 votos.

Parágrafo Único - O direito de voto somente poderá ser exercido por dirigente da empresa associada (sócio, acionista, diretor ou titular de firma individual) ou por empregado munido de instrumento de procuração. É vedado o exercício do direito de voto por procurador estranho aos quadros dirigentes ou funcionais da empresa associada.

Art. 11º - São condições para exercer o direito de voto:

I - ser sócio fundador ou contribuinte;

II - estar integrado ao corpo social da AEERJ pelo menos dois anos antes da Assembléia Geral;

III - estar em dia com o pagamento das contribuições sociais.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

Art. 12º - A cada 3 (três) anos haverá eleição para a Diretoria e Conselho Consultivo Fiscal.

As eleições serão feitas em Assembléia Geral Ordinária, dentre os representantes dos sócios fundadores e contribuintes, convocada especificamente para este fim.

I - as eleições se realizarão sempre no mês de abril;

II - o mandato da Diretoria terminará por ocasião da posse da nova Diretoria eleita para substituí-la;

III - o Presidente, o Vice-Presidente e os Diretores poderão ser reeleitos sem limitações;

§ 1º - Caso ocorra a vacância do cargo de Presidente, durante a primeira metade do mandato, será convocada uma Assembléia Geral para eleger novo Presidente, que completará o mandato.

§ 2º - Ocorrendo a vacância acima mencionada, durante a segunda metade do mandato, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente.

§ 3º - Os cargos eletivos não serão remunerados.

Art. 13º - A Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria será convocada por circular e em jornal de grande circulação do local da sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.

I - o escrutínio será secreto;

II - a inscrição dos candidatos aos cargos da Diretoria se fará por chapas completas. A inscrição dos candidatos aos cargos de membro da Diretoria e do Conselho Consultivo-Fiscal será deferida a qualquer associado que satisfaça os requisitos deste Estatuto;

III - o registro das chapas dos candidatos aos cargos da Diretoria será feito na secretaria da AEERJ, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para o pleito. As candidaturas individuais aos cargos de membros do Conselho Consultivo-Fiscal deverão ser registradas também na secretaria da entidade até 48 horas antes da data da eleição;

IV - eventuais alterações ou desistências em uma chapa somente poderão ser registradas até 48 horas antes da eleição;

V - serão vinculados a candidatos de uma mesma chapa os votos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro. Para eleição dos demais Diretores, os associados poderão votar, nominalmente, em candidatos de chapas diferentes. A votação para o preenchimento dos cargos do Conselho Consultivo-Fiscal será nome a nome, entre os candidatos inscritos;

VI - os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, da chapa mais votada, e os oito candidatos a Diretores, mais votados, serão declarados eleitos, bem como se tornarão, membros do Conselho Consultivo- Fiscal os cinco candidatos mais votados;

VII - os cargos de Diretoria serão exercidos em nome da empresa à qual estava vinculado o candidato por ocasião das eleições. O eventual desligamento do candidato eleito, da empresa que patrocinou a inclusão do seu nome no processo eleitoral, importará na perda do mandato. Fica assegurado à empresa que fez a indicação do Diretor eleito e posteriormente desligado, o direito de indicar outra pessoa para completar o mandato. No caso de desistência do direito, por parte da empresa interessada, a Diretoria elegerá, por maioria simples, outro associado para preencher o cargo vago;

VIII - os recursos contra o resultado das eleições terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua interposição, e serão examinados em reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Consultivo-Fiscal que deliberarão sobre sua procedência;

IX - a Diretoria resolverá os casos omissos.

Art. 14º - Os votos serão depositados em urna lacrada. A contagem dos sufrágios terá início logo após o término do horário estabelecido no ato convocatório para os associados exercerem seu direito de voto.

§ 1º - As cédulas serão previamente rubricadas por um representante de cada urna das chapas que estiverem concorrendo à eleição.

§ 2º - É assegurado aos participantes das chapas indicar até dois representantes para acompanhar os trabalhos.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º - A AEERJ será administrada pelos seguintes órgãos:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Consultivo-Fiscal.

Art. 16º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente até 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da AEERJ, quando serão apreciados o balanço e as demonstrações contábeis do exercício findo, apreciada e votada a proposta orçamentária do exercício que se inicia, bem como, quando couber, para proceder à eleição dos quadros diretivos da AEERJ. As deliberações da AGO serão tomadas por maioria simples de votos, respeitando o que dispõe o art. 10º. O prazo para exercício do direito de voto será de 2 (dois) dias úteis, quando se tratar da eleição dos quadros diretivos.

Art. 17º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada pelo Presidente da entidade, pelo Conselho Consultivo-Fiscal ou por 1/5 (um quinto), no mínimo, dos votos das empresas associadas na ocasião da convocação.

A convocação das Assembléias Gerais será feita através de jornal de grande circulação do local da sede, e também por meio de circular específica, onde deverão estar designados os seus fins, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. E vedada qualquer deliberação não constante da pauta do dia.

Art. 18º - As Assembléias Gerais deliberarão em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos votos das empresas associadas e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados presentes. 

§ 1º - Para qualquer alteração do Estatuto Social será necessária a aprovação por maioria simples, em Assembléia, com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um, dos votos das empresas associadas.

§ 2º - As Assembléias Gerais obedecerão a pauta publicada ou divulgada pela Diretoria, quando da sua convocação.

§ 3º - Só poderão votar nas Assembléias os associados que estiverem em dia com as contribuições devidas à AEERJ, e a contagem dos votos obedecerá ao mesmo critério estabelecido no artigo 10º.

§ 4º - As Assembléias serão presididas pelo Presidente da entidade ou, na sua ausência ou recusa, pelo Vice-Presidente. A Presidência da Assembléia poderá também ser exercida por associado escolhido entre os presentes. As Assembléias serão secretariadas por representante de associado, escolhido na ocasião. De tudo que ocorrer nas Assembléias, será lavrada uma ata circunstanciada, que será assinada pelo Presidente da Assembléia e pelo Secretário. As Assembléias terão duração máxima de 4 (quatro) horas, exceto as AGO para eleições de Diretoria. Caso não se delibere sobre todos os assuntos em pauta neste tempo, será convocada nova Assembléia Geral para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 19º - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, entre os representantes dos sócios fundadores e contribuintes, e será composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo -Financeiro e mais oito Diretores.

Art. 20º - Compete à Diretoria:

I - observar as determinações estatutárias e executar as deliberações das Assembléias Gerais;

II - expedir as normas internas de organização e administração;

III - suspender e decidir sobre a eliminação de sócios;

IV - nomear e demitir os funcionários, fixando-lhes a remuneração;

V - administrar o patrimônio e os fundos financeiros;

VI - elaborar o orçamento anual e propor a fixação das contribuições sociais;

VII - outorgar poderes através de mandato de procuração;

VIII - resolver os casos omissos nos Estatutos.

Art. 21º - Compete ao Presidente:

I - administrar a Associação fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações da Diretoria;

II - convocar e presidir as Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;

III - representar a AEERJ em juízo ou fora dele, recebendo citação inicial, bem como, em seu nome, outorgar poderes ad judicia e ad negotia;

IV - superintender e incentivar as atividades da AEERJ;

V - autorizar despesas, assinar cheques em conjunto com o Diretor-Administrativo-Financeiro e outros credenciados para tal;

VI - assinar todos os atos societários com o Vice-Presidente.

Art. 22º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, podendo praticar todas as funções reservadas ao mesmo e suceder-lhe em caso de afastamento definitivo, observando o disposto no art. 12º, parágrafos 1º e 2º. Cabe-lhe também coordenar qualquer setor de atividade que lhe seja designado.

Parágrafo único - A Diretoria elegerá o substituto do Vice-Presidente em qualquer impedimento temporário.

Art. 23º - Compete ao Diretor-Administrativo-Financeiro:

I - exercer a supervisão de qualquer atividade relacionada com assuntos administrativos;

II - superintender os serviços de secretaria da entidade e os de guarda da documentação;

III - determinar a redação das atas das reuniões de Diretoria, procedendo a sua revisão;

IV - ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio e os valores financeiros da AEERJ;

V - assinar os cheques, com o Presidente e outros Diretores credenciados, e efetuar os pagamentos e recebimentos necessários ao funcionamento da entidade;

VI - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria e Contadoria;

VII - apresentar ao Conselho Consultivo-Fiscal balancetes mensais e o balanço anual , bem como elaborar a proposta orçamentária anual.

Art. 24º - Compete aos demais Diretores:

I - coordenar a atividade do setor que lhe for confiado;

II - programar reuniões para tratar de assuntos relacionados com sua área de atuação;

III - acompanhar as concorrências públicas e os recursos orçamentários para obras em seu setor.

Art. 25º - O mandato de Diretoria será de 3 (três) anos e terminará por ocasião da posse da nova Diretoria eleita.

Art. 26º - Será lavrada ata circunstanciada de cada reunião da Diretoria, que será colocada à disposição dos associados.

§ 1º - O Diretor que faltar a três reuniões da Diretoria consecutivas, ou mais de seis reuniões de Diretoria em um ano, sem justificativa, deverá manifestar ao Presidente, por escrito, seu desejo de continuar ou não no cargo.

§ 2º - Será declarado vago o cargo de Diretor que, após manifestar interesse no exercício do mandato, na forma prescrita no parágrafo 1º deste artigo, vier a faltar a 5 (cinco) reuniões.

Art. 27º - O Conselho Consultivo-Fiscal será formado por cinco associados, eleitos entre os representantes dos sócios fundadores, contribuintes, obedecidos os requisitos do art. 11º e o disposto no art. 13º deste Estatuto Social. Não há qualquer restrição ou limitação à reeleição dos seus membros.

§ 1º - Os cargos de Conselho Consultivo Fiscal serão exercidos em nome da empresa, à qual estava vinculado o candidato por ocasião das eleições. O eventual desligamento do candidato eleito, da empresa que patrocinou a inclusão do seu nome no processo eleitoral, importará na perda do mandato. Fica assegurado, à empresa que fez a indicação do Conselheiro eleito e posteriormente desligado, o direito de indicar outra pessoa para completar o mandato. No caso de desistência do direito, por parte da empresa interessada, o Conselho Consultivo Fiscal elegerá, por maioria simples, outro associado para preencher o cargo vago.

§ 2º - O Conselho elegerá, por maioria simples, o seu Presidente e seu eventual substituto. Caberá ao Presidente dirigir os trabalhos do Conselho e representá-lo perante a Assembléia Geral e a Diretoria. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos entre os presentes às sessões.

§ 3º - O Conselho Consultivo-Fiscal reunir-se-á ordinariamente nos meses pares e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. As convocações serão feitas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

§ 4º - O mandato do Conselho Consultivo-Fiscal é coincidente com o da Diretoria.

Art. 28º - São atribuições do Conselho Consultivo-Fiscal:

I - emitir decisão em recursos apresentados por associados punidos pela Diretoria, na forma autorizada pelo art. 8º;

II - apreciar e emitir parecer em recursos apresentados contra decisões da Diretoria, no exercício da sua competência administrativo-financeira;

III - apreciar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária anual da entidade, elaborada pela Diretoria, antes de ser submetida à deliberação da Assembléia Geral Ordinária;

IV - fiscalizar a gestão administrativa, econômica e financeira da entidade, emitindo relatórios semestrais que serão distribuídos a todos os associados;

V - fiscalizar a aplicação dos recursos extraordinários, provenientes de contribuições não estatutárias;

VI - emitir parecer sobre pedidos de autorização de gastos extraordinários, não previstos no orçamento da entidade, formulados pela Diretoria;

VII - apreciar e emitir parecer sobre a compra e venda de bens móveis e imóveis pela entidade;

VIII - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

IX - isentar da contribuição social os associados concordatários.

Art. 29º - O exercício social da AEERJ se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 30º - Em caso de liquidação ordinária da AEERJ os seus bens, valores e patrimônio reverterão em benefício de entidade filantrópica à escolha da Assembléia Geral que determinou a liquidação.

Art. 31º - A AEERJ poderá criar Delegacias em Municípios do Estado do Rio de Janeiro, cabendo à Diretoria a sua criação e indicação para preencher o cargo de Delegado Regional.

Art. 32º - O presente Estatuto Social, uma vez aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, entrará em vigor na data de sua aprovação e somente poderá ser reformado por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.

Art. 33º - Disposições Transitórias.

Os mandatos da atual Diretoria e Conselho Consultivo-Fiscal eleitos, é para o triênio 2008 à 2011.

 

 



 
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